Para sanar eventuais dúvidas acerca dos termos utilizados na apresentação de dados da Observa Custódia e nos formulários de levantamento de informação, compilamos este breve glossário:
“Unidade de Audiências de Custódia”:
São os denominados núcleos, centrais, polos etc. que possuem estrutura própria para realização de audiências ou que reúnem esforços de diferentes Varas Criminais para esta finalidade em esquema de revezamento em determinada comarca, bem como Varas Criminais que realizem por conta própria todas as audiências de custódia de determinada comarca, como, via de regra, acontece em áreas do interior dos estados.
“Não informado” e “Não Questionado”:
Todas as respostas do formulário sobre aspectos operacionais das audiências de custódia possuem as opções “Não informado” e “Não questionado”.
"Não Questionado" significa que o respondente não buscou a informação e tampouco a conhecia.
"Não Informado" significa que, apesar de solicitada pelo/a respondente, a informação não lhe foi repassada pelas autoridades responsáveis.
“Local da unidade de audiências de custódias” ou “sala de audiência”:
Para tanto, deve ser considerado o local onde se encontra a pessoa custodiada, seja em audiências presenciais ou virtuais/híbrida.
Audiências em “formato virtual”:
Nesse formato, todos os atores indispensáveis à realização da audiência de custódia se conectam a uma sala virtual para a sua realização.
Audiências em “formato híbrido”:
Nesse formato, parte dos atores indispensáveis à realização da audiência de custódia se conecta virtualmente, enquanto os demais se encontram na sala de audiência presencial.
Audiências em “formato misto”:
Nesse formato, a unidade de audiência de custódia realiza sessões de forma presencial e virtual ou híbrida, a depender do dia, da autoridade responsável e de outros fatores.
Sala reservada:
Por sala reservada entende-se um local que ofereça impossibilidade de se ouvir a conversa do lado de fora, ainda que possa haver uma janela de vidro para que haja contato visual por parte dos agentes de segurança.
Sala sem privacidade:
Por sala sem privacidade entende-se, por exemplo, ambiente em que a porta permaneça aberta a todo tempo, sem acústica adequada ou onde haja presença de terceiros no ambiente de atendimento, como guardas e outros servidores.
Exame pericial (ad cautelam):
Por exame pericial ad cautelam entende-se a perícia conduzida pelo Instituto Médico Legal antes da audiência de custódia, ou seja, sem considerar exames de corpo de delito feitos após as audiências de custódia.
“Ciência de Auto de Prisão em Flagrante ou Mandado de Prisão”:
Atos processuais para análise de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão naquelas comarcas onde não há audiências de custódia.
Ambiente virtual para atendimento com a defesa técnica:
Por ambiente virtual entende-se aquele atendimento realizado mediante link para uma plataforma virtual, seja ele fornecido pela defesa técnica, oferecido pelo Tribunal de Justiça ou outro órgão.
Contato direto e privativo entre a defesa técnica e a pessoa custodiada:
Para tanto, pode ser considerada qualquer forma de contato, tanto presencial quanto virtual/telemático, desde que direto e privativo.
Instrumento de contenção:
Para tanto, podem ser considerados o uso de algemas de metal ou plásticas, bem como o uso de grilhões/algemas de tornozelo ou outros meios de contenção.
Olá,
Você está prestes a contribuir com o monitoramento das audiências de custódia no Brasil, facilitado pelo Observa Custódia e concretizado mediante a participação de colaboradoras e colaboradores por todo o país. O formulário está disponível abaixo para preenchimento online, mas antes de preencher não deixe de ler as instruções nesta página.
O Observa Custódia pretende oferecer uma plataforma online que disponibilizará informações sobre a operacionalização, as dinâmicas judiciais e os marcadores de justiça criminal e socioeconômicos relativos à realização das audiências de custódia.
Estas audiências constituem um instrumento decisivo para o controle da legalidade da prisão e para a prevenção da tortura, e entendemos que um maior conhecimento sobre o seu funcionamento contribuirá para uma maior eficácia e fortalecimento das mesmas.
O Formulário que você abrirá a seguir aborda aspectos relativos à Operacionalização das Audiências de Custódia e alimentará a primeira rodada de coleta de dados. Pretendemos atualizar semestralmente estas informações, indicando de que forma as práticas, fluxos e serviços associados à realização das audiências tem evoluído no Brasil. Para tanto, selecionamos apenas os principais indicadores a respeito do tema, de modo que o formulário possa ser preenchido com celeridade e de forma simples.
Salientamos que mesmo que não sejam realizadas audiências de custódia em determinada comarca, é importante que você traga esta informação para o Observa Custódia, de forma que existem perguntas a serem respondidas sobre estas localidades.
Tenha presente que, mais do que uma ficha a ser preenchida, esta é uma ferramenta voltada à facilitação do monitoramento permanente, confiável e sustentável do sistema de justiça criminal. Com uma coleta criteriosa de dados, visamos proporcionar informação à sociedade e às autoridades públicas, promovendo a transparência, o acesso à Justiça e o aprimoramento das práticas judiciais no Brasil. Com isso, todas e todos saímos ganhando.
O sucesso do Observa Custódia depende diretamente da adesão de parceiras e parceiros como você. Sendo assim, agradecemos enormemente o seu interesse e contribuição.
O Observa Custódia é um projeto piloto liderado pela Associação para a Prevenção da Tortura. Permanecemos à disposição para sanar quaisquer dúvidas e/ou para te ouvir sobre o seu envolvimento com o tema. Para isso, nos escreva pelo e-mail observacustodia@gmail.com.
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